
INFORMAÇÕES – AAAF (ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA – PRÉ-ESCOLAR)
No ano letivo 2025/2026, no âmbito do protocolo estabelecido entre a Associação de Pais e Encarregados da Escola Sá de Miranda (APEE Sá de Miranda) e a Câmara Municipal de Oeiras (CMO), as Atividades de Animação e apoio à Família (AAAF) continuarão a ser promovidas/desenvolvidas pela APEE Sá de Miranda.
As AAAF irão funcionar nas instalações do JI da Escola Sá de Miranda, no período letivo das 8h às 9h e das 15h30 às 19h00 e nas Interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa das 7h30 às 19h00. Este serviço é comparticipado pelas famílias/EE mediante critérios definidos para o efeito (consultar regulamento). Para efetuar os cálculos da comparticipação é obrigatório anexar a seguinte documentação à ficha de inscrição:
- Cartão de cidadão da criança ou Certidão de Nascimento e Número de Identificação Fiscal;
- Cartão de Cidadão do Encarregado de Educação ou, na ausência deste, Número de Identificação Fiscal do Encarregado de Educação e Bilhete de Identidade e/ou Autorização de residência;
- Declaração atualizada da Segurança Social com o Escalão do Abono relativo da criança;
- Declaração do I.R.S atualizada;
- Fotocópia dos dois últimos recibos de vencimento dos elementos contribuidores para os rendimentos do agregado familiar;
- Comprovativo do valor da renda de casa ou da prestação devida pela aquisição de habitação própria;
- Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho da mãe e do pai, ou de pessoas ou entidades com a tutela ou guarda legal da criança;
- No caso de um dos elementos do agregado familiar se encontrar desempregado: Documento do Centro de Emprego e Formação Profissional e/ou da Segurança Social que comprove a sua situação;
- No caso de um elemento do agregado familiar realizar uma atividade profissional da qual não receba qualquer recibo relativo ao vencimento: declaração dos seus rendimentos médios mensais.
- Agregados abrangidos pelo Rendimento Social de Inserção: documento comprovativos da situação. As crianças pertencentes a agregados familiares que estejam posicionados nos Escalões A e B da Ação Social Escolar, correspondentes aos 1º. e 2º. Escalões do Abono de Família, serão colocadas no 1º. Escalão da tabela de comparticipações.
A NÃO APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR OS CÁLCULOS IMPLICA POSICIONAMENTO AUTOMÁTICO NO ESCALÃO MÁXIMO (5º).
ATENÇÃO:
1. No caso de falta de documentos comprovativos e ou preenchimento incorreto/ incompleto, o processo de candidatura ficará na condição de suspenso.
2. É obrigação do encarregado de educação assumir a inteira responsabilidade, nos termos da lei, pela exatidão das declarações constantes nesta candidatura.
3. É obrigação do encarregado de educação tomar conhecimento do Regulamento das AAAF: Regulamento_Municipal_AAAF-PH_aprovado_junho2014.pdf (oeiras.pt)
Formas de Pagamento:
- Transferência bancária para:
IBAN da APEE (Novo Banco): PT50 0007 0000 0025 8720 3412 3
IBAN da APEE (CGD): PT50 0035 0542 0000 3760 3306 0
É Obrigatório o envio do comprovativo de pagamento para o e-mail: direcao@apeesademiranda.pt
Para outras informações, poderá entrar em contacto com a APEE Sá de Miranda através do endereço de e-mail direcao@apeesademiranda.pt
Tabela de preços:

